Contratos Internacionais
Fernanda Sabah
Sobre a importância da assessoria jurídica nos contratos internacionais
O
contrato internacional é utilizado nas transações que ultrapassem as fronteiras
nacionais. Desta forma, o contrato internacional possibilita às pessoas
jurídicas brasileiras a celebrarem contratos no exterior, como por exemplo os
contratos de importação e exportação.
A característica do contrato internacional é que este instrumento esteja atrelado a mais de um sistema jurídico, ou seja, a sua celebração se concretizará no exterior, a sua execução se dará em outro país, as partes possuem domicílio ou nacionalidade em nações diferentes, o pagamento será realizado com moeda estrangeira.
Quanto aos requisitos inerentes a um contrato internacional, serão praticamente os mesmos para os contratos nacionais como a qualificação das partes contratantes, a especificação do objeto contratual, a determinação do preço e da forma de pagamento, a previsão sobre as obrigações dos contratantes, a definição de penalidades, o prazo de duração, as consequências da rescisão contratual, a escolha do foro, que é a cláusula que estabelece o Tribunal que será competente para resolver possíveis controvérsias que resultem deste contrato.
Entretanto, em um contrato internacional, é de suma importância que as partes estabeleçam a cláusula sobre a lei aplicável, na qual elegem a legislação do país a ser aplicada à transação internacional da qual fazem parte. Caso o contrato não estabeleça a lei aplicável, será necessário analisar a cláusula de eleição de foro, pois é dela que irão decorrer as regras conflituais que indicarão a lei aplicável a uma determinada situação. Isto porque se exige que o foro escolhido tenha alguma relação relevante com o contrato e que a escolha não configure tentativa de fraude à lei. Deste modo, a cláusula de eleição de foro é muito útil, desde que bem escolhida, o que implica o estudo das normas conflituais e das leis por elas indicadas.
Como alternativa à cláusula de eleição de foro, as partes podem optar pela cláusula arbitral, em que deliberam atribuir à arbitragem a solução de possíveis litígios que surjam durante a execução do contrato internacional.
Assim, é inegável que a complexidade das relações contratuais internacionais exige certos conhecimentos técnicos jurídicos e sobre as operações comerciais entre os países, para que as partes estejam juridicamente protegidas.